Decreto Terciário: Reduza o consumo de energia dos seus edifícios terciários

Conheça as suas obrigações, os prazos e as soluções para conseguir atingir os seus objetivos de redução de energia.

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Transforme os seus edifícios em modelos de eficiência energética

Descubra como antecipar os desafios regulamentares e maximizar rapidamente as suas poupanças de energia.


Interpretar o Decreto relativo ao Setor Terciário

O que é o Decreto relativo ao Setor Terciário?

O Decreto relativo ao Setor Terciário, integrado no regime Eco-Energia terciária, impõe uma redução gradual do consumo de energia nos edifícios do setor terciário. 

  • Objetivos de redução:

    • 40 % até 2030

    • 50 % até 2040

    • 60 % até 2050

  • Edifícios afetados: Todos os edifícios, partes de edifícios ou grupos de edifícios utilizados pelo setor terciário com mais de 1000 m².

  • Obrigações: Declarar anualmente o consumo de energia na plataforma OPERAT da ADEME.

Porquê estes regulamentos?

O Decreto relativo ao Setor Terciário integra a estratégia nacional de baixo carbono (SNBC) e visa reduzir o impacto ambiental do setor imobiliário, que é responsável por 20% das emissões de gases com efeito de estufa em França.



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Prazos e sanções

Principais prazos:

  • 31 de dezembro de 2026: primeira verificação do cumprimento dos objetivos para 2030.

  • 31 de dezembro de 2031: segunda verificação dos objetivos para 2040.

Sanções em caso de não conformidade:
  • Inscrição numa lista pública de edifícios não conformes (conhecida como "Name and Shame").

  • Potenciais coimas administrativas em caso de recusa em agir.

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Porque é que limitar-se à conformidade é contraproducente?

Ir para além da obrigação: um investimento estratégico

O simples cumprimento dos requisitos legais sem adotar uma abordagem global pode implicar:

  • Poupanças limitadas.

  • Falta de visão a longo prazo.

  • Incapacidade de antecipar alterações regulamentares.

Para maximizar o impacto dos seus investimentos, pense em:

  • Implementação de soluções GTC a longo prazo.

  • Gestão inteligente da energia para otimizar os resultados.

  • Uma estratégia abrangente que relaciona o Decreto relativo ao Setor Terciário com o Decreto BACS.

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Etapas a cumprir para garantir a conformidade com o Decreto Terciário

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Auditoria energética dos seus edifícios

Analise os seus dados de consumo antigos e identifique potenciais poupanças.
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Definição de trajetórias de redução

Fixe objetivos realistas adaptados a cada edifício.
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Aplicação de medidas corretivas

Adote soluções técnicas (GTC, renovação energética) e comportamentais (sensibilização dos ocupantes).
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Monitorização e gestão em tempo real

Assegure uma monitorização contínua com ferramentas como as propostas pela Eficia, combinando monitorização e otimização ativas.
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Uma abordagem global para transformar as suas obrigações em oportunidades

A Eficia oferece:

  • Um diagnóstico personalizado para identificar as áreas a melhorar.

  • Instalação de soluções GTC personalizadas, em conformidade com o Decreto BACS.

  • Gestão ativa da energia 24/7 por uma equipa de especialistas em energia a fim de otimizar o seu consumo de forma contínua.

  • Acompanhamento regulamentar completo, desde a declaração OPERAT até às auditorias regulares.


Perguntas frequentes

  • Que edifícios são afetados pelo Decreto relativo ao Setor Terciário?

    Todos os edifícios utilizados pelo setor terciário com mais de 1000 m², públicos ou privados, estão sujeitos a esta obrigação.

  • Que ações devem ser consideradas prioritárias para atingir os objetivos?

    • Instalar um GTC para otimizar o seu consumo de energia.

    • Renovar o seu equipamento técnico e os revestimentos térmicos.

    • Sensibilizar os utilizadores para reduzir os comportamentos que consomem muita energia.

  • De que forma é que o Decreto relativo ao Setor Terciário está relacionado com o Decreto BACS?

    O Decreto relativo ao Setor Terciário estabelece metas de redução, enquanto o Decreto BACS estabelece meios técnicos (GTC) para alcançá-las.


Pretende assegurar que os seus edifícios cumprem o Decreto relativo ao Setor Terciário?

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